O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) e, com isso, o banco terá que pagar as diferenças de correção monetária do Plano Collor II, de 1991, sobre os saldos das contas do FGTS.
O julgamento começou em 2016, quando dez ministros do Supremo votaram sobre o tema, no sentido de rejeitar o recurso da Caixa.
O banco recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou o pagamento da diferença.
A decisão do TRF-3 que determinou o pagamento dos valores é de 2007.




