Termina nesta
quinta-feira, 27 de setembro, o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do
título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado.
O documento não é o
único aceito no pleito de outubro e o eleitor pode se apresentar com outros,
desde que seja oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de
trabalho, carteira de motorista ou passaporte.
Para solicitar a segunda via do título, o eleitor deve estar em
dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como
multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou
ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código
Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis
conexas. Multas devem ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)
emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1 a R$ 35,14.
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