Em cada seção de votação, os mesários devem respeitar a preferência para votar de eleitores com mais de 60 anos de idade, enfermos, que possuem deficiência ou mobilidade reduzida, obesos, mulheres grávidas ou lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo.
Todos eles têm preferência na hora de votar, sendo respeitada a ordem de chegada de cada um deles.
Porém, é feita exceção pela Justiça Eleitoral aos eleitores com mais de 80 anos, porque estes dispõem de prioridade sobre os demais, conforme a Lei 13.466, de 2017, que alterou o Estatuto do Idoso.
O voto é facultativo para os eleitores com mais de 70 anos, os que têm entre 16 e 17 anos e os analfabetos, mas o direito ao voto é garantido àqueles que desejarem participar do processo de escolha de seus representantes independente da idade.



