A proteção às relações de consumo é assunto de interesse local, por isso, os municípios têm competência para legislar a respeito.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou agravo regimental e manteve a validade de uma lei de Campina Grande, na Paraíba, que proíbe a conferência de mercadorias na saída de estabelecimentos comerciais.

O Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública para que empresas atacadistas se abstivessem de fazer a revista ou qualquer tipo de conferência após a passagem dos produtos pelo caixa registrador e a entrega da nota fiscal ao consumidor, sob pena de multa diária.
Em 1ª instância, o juízo da 3ª Vara Cível de Campina Grande julgou parcialmente procedente o pedido com fundamento na Lei municipal 4.845/2009.




