O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde devem seguir orientações médicas e fornecer remédios para finalidades não descritas na bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Assim, as operadoras devem prover o tratamento indicado pelo médico, mesmo que o fim seja diferente daquele apontado na bula. É o chamado uso “off label” do remédio.
O julgamento da 3ª e 4ª turmas do STJ tratou de um recurso da operadora Care Plus Medicina Assistencial. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obrigou a empresa a fornecer um medicamento a uma mulher grávida com trombocitemia essencial, que consiste na produção excessiva de plaquetas na medula óssea.
O remédio, indicado pelo médico da paciente, é usado no tratamento de hepatite crônica. Segundo o TJ-SP, o plano de saúde não pode negar a cobertura sob a alegação de que o remédio está sendo utilizado fora das indicações descritas na bula da Anvisa.




