
Os pais de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos que não matricularem seus filhos na escola podem ser responsabilizados, segundo o Ariel de Castro Alves, advogado e fundador da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescentes da OAB Nacional. Governos estaduais e municipais, que devem garantir a matrícula, também pode sofrer sanções em caso de falta de vagas.
A obrigação de atendimento de 4 a 17 anos foi determinada por meio da Emenda Constitucional nº 59 em 2009 e, depois, reforçada pelo PNE (Plano Nacional de Educação) e por uma alteração de 2013 na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Segundo levantamento divulgado nesta terça-feira (19) pelo Todos pela Educação, 2,8 milhões de crianças e adolescentes estão fora da escola.




