quinta-feira, 18 jun 2026 ☀ Franca/SP 17°C
DólarR$ 5,18▲ 0,0%
EuroR$ 5,98▲ 0,0%
Selic14,50%▲ 0,0%
BitcoinR$ 326 mil▲ 0,0%

Lei proíbe comércio de exigir valor mínimo para compras com cartão

Estabelecimento poderá receber multa superior a R$ 570. Denúncia deverá ser feita ao PROCON

Compartilhar

Estabelecimento poderá ser multado por exigir valor mínimo (Foto Arquivo JF)

O governador Geraldo Alckmin sancionou na última segunda-feira (18) o Projeto de Lei (PL) nº 752/2011 que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.

O estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá ser multado e, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 56 a 60 (Lei n° 8.078), de 11 de setembro de 1990.

A denúncia deverá ser feita ao próprio Procon, que será responsável por aplicar a multa, que vai deR$ 570 a R$ 8,5 milhões, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo.

Continua depois da publicidade

A Lei Nº 16.120, de 18 de janeiro de 2016, entrou em vigor a na última terça-feira (19). 

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região