Apesar de ser uma cena comum em algumas cidades brasileiras, a prática de passar com a moto em passarelas, calçadas e acostamentos é condenada pelo Código de trânsito Brasileiro (CTB).
A questão é simples, os locais têm outras finalidades e não são destinadas ao tráfego de veículos. O comportamento coloca em risco a segurança de pedestres e até mesmo do condutor, que pode se machucar em um acidente.
O texto que recrimina o comportamento está descrito no Artigo 193 do CTB.




