Em decisão individual, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão negou liminar solicitada pelo candidato a presidente da República Fernando Haddad (PT) e a Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS) para a imediata retirada de postagens feitas por Olavo de Carvalho nas plataformas Twitter e Facebook. ]
Na representação, o candidato e sua coligação afirmam que o conteúdo das mensagens é ofensivo, inverídico e difamatório à imagem do candidato, fato que seria suficiente a ensejar direito de resposta.
Na postagem, Olavo afirma que um livro de Haddad defende a “tese encantadora de que para implantar o socialismo é preciso derrubar primeiro o ‘tabu do incesto’”. Os autores da representação acrescentam que Olavo de Carvalho é uma figura pública que possui grande quantidade de seguidores, que “são diretamente influenciados por suas diversas e reiteradas mentiras”.
Ao indeferir o pedido de liminar para a remoção das postagens, o ministro Luis Salomão afirma que a atuação da Justiça Eleitoral no tocante a conteúdos divulgados na internet deve ocorrer com a menor interferência possível, conforme dispõe o artigo 33 da Resolução TSE nº 23.551/2017.




