A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pedido da apresentadora do programa Mais Você, da TV Globo, Ana Maria Braga, e determinou que o juiz de primeiro grau reconheça seu direito de integrar a ação que discute os direitos de autoria sobre o papagaio Louro José. A decisão, desta terça-feira (16/10), foi unânime.
Na ação original, ela e seu ex-marido, Carlos Madrulha, pedem indenização de R$ 650 mil, assim como o reconhecimento de que a criação do personagem Louro José é de autoria dos dois. A decisão do STJ se limitou a tratar da questão do “interesse de agir” de Ana.
A apresentadora e o ex-companheiro alegam que idealizaram e criaram o personagem – desenho, características, nome, voz e cores – em 1997. Segundo Ana Maria e Madrulha, o boneco foi batizado em homenagem ao filho da apresentadora, e suas características inspiradas no papagaio de estimação do casal.
O titular do direito autoral do personagem Louro José na Escola de Belas Artes é Madrulha. Mas na ação, Ana Maria e o ex-companheiro dizem ter sido surpreendidos com um pedido de anulação deste registro por duas pessoas da empresa contratada para confeccionar o boneco, a Display Seven Produções Artísticas.




