Até o mês de novembro, todos os candidatos que participaram das Eleições 2018 devem encaminhar sua prestação de contas, em sua versão final, para a Justiça Eleitoral.
A prestação de contas nas eleições é regulamentada pela Resolução nº 23.553/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os dias 9 e 13 de setembro, os candidatos enviaram a prestação de contas parcial. O relatório final das contas é entregue em dois prazos: 06 de novembro para aqueles que só disputaram o primeiro turno e 17 de novembro para os que concorreram também no segundo.
Conforme o art. 48, § 8º da resolução, a prestação de contas é obrigatória não apenas para o candidato que efetivamente concorreu a cargo eletivo, mas também para quem renunciou, desistiu, foi substituído ou teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido.




