O aumento do prazo de validade do registro de armas de fogo começou a tramitar no Senado com a apresentação, na quarta-feira (17), do PLS 415/2018, que modifica a Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.
O autor do projeto, senador Airton Sandoval (MDB-SP), propõe que a validade do registro de armas de fogo passe de três para cinco anos. Segundo o senador, a proposta unifica prazos que estavam em conflito:
— Atualmente a legislação estabelece a obrigatoriedade de comprovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo a cada três anos.
Ocorre que na regulamentação através do Decreto 5.123, de 2004, foi fixado prazo diferente: a cada cinco anos. Na prática, a Polícia Federal só reconhece o limite de três anos para a validade do registro.




