Em 2015 foi aprovada a Lei 13.813/15 que regulamentou o uso da fórmula de 85 e 95 pontos para as aposentadorias. Alvo de muitas dúvidas, a utilização da regra 85/95 é uma alternativa para a não aplicação do fator previdenciário, que diminui consideravelmente o valor das aposentadorias.
Mas como funciona esta regra?
A fórmula é aplicada somente nas aposentadorias por tempo. Consiste na soma da idade com o tempo de contribuição. Vejamos:
Para mulheres é necessário completar 30 anos de contribuição e ter o restante dos pontos em idade para completar os 85 pontos. Exemplo: uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, poderá se aposentar com benefício integral, ou seja não incidirá o fatos previdenciários, pois atingiu os 85 pontos.
No caso dos homens é necessário completar 35 anos de contribuição e ter o restante dos pontos em idade para completar os 95 pontos. Exemplo: um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, também poderá se aposentar com benefício integral, pois atingiu os 95 pontos.
Entretanto, a regra que veio para ajudar muita gente, tem prazo para mudança!
No final deste ano, ou seja, em 31 de dezembro de 2018, as somas de idade e de tempo de contribuição serão aumentadas, passando a ser necessário 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
E mais, a Lei prevê um aumento gradativo ao longo dos anos, estabelecendo a seguinte regra:
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ANO |
Mulher – Pontuação exigida |
Homem – Pontuação exigida |
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Até 30.12.2018 |
85 |
95 |
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De 31.12.2018 a 30.12.2020 |
86 |
96 |
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De 31.12.2020 a 30.12.2022 |
87 |
97 |
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De 31.12.2022 a 30.12.2024 |
88 |
98 |
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De 31.12.2024 a 30.12.2026 |
89 |
99 |
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De 32.12.2026 em diante |
99 |
100 |
Então, se você é mulher, completou 30 anos de contribuição e tem 55 anos de idade, ou se é homem e tem 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, não perca tempo!
A partir de 31 de dezembro de 2018, a regra muda para TODOS!
Em caso de dúvida, procure um advogado previdenciário para fazer a contagem de tempo e um planejamento de sua aposentadoria.
Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni e Maria Júlia Marques Bernardes, advogadas, sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia.
*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.