Um morador de Passos, (cidade a 105 km de Franca) no sul de Minas Gerais, terá de indenizar uma professora em R$ 10 mil por dano moral após macular a honra e a imagem dela no Facebook.
A decisão é do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e cabe recurso.
A divergência começou em 2013, quando a vítima contratou o réu para um serviço de transporte de passageiros, de Passos a Santos (SP). Á épóca, ela lecionava numa tradicional escola da cidade.
Esta foi a postagem feita pelo réu:




