
“São inconstitucionais leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”.
Esta foi a tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (24/10) no julgamento do RE 839.950, com repercussão geral reconhecida.
O placar ficou 6 a 4 e a maioria dos magistrados entendeu que a lei municipal de Pelotas (RS) que obrigou mercados a terem empacotadores invadiu competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e Direito Comercial, além de ter violado o princípio constitucional da livre iniciativa.




