
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos para fixar que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser cobrado pelo Estado que fez o licenciamento do carro, e não na unidade da federação em que a pessoa ou empresa dona do veículo está sediada.
Três ministros votaram no sentido contrário e o julgamento foi interrompido após pedido de vista do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
A maioria formada até aqui dá provimento ao recurso extraordinário 101.6605, com repercussão geral reconhecida, para reformar acórdão Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que estabeleceu que o IPVA de um carro deveria ser pago em MG, onde a firma dona do automóvel está sediada, independentemente do fato de o veículo ter sido registrado e licenciado em Goiás.




