A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma escola de Curvelo, na região Central do Estado, aceitasse a matrícula de um menino no 1º ano escolar, mesmo sem ele ter completado 6 anos.
Segundo o TJMG, a Constituição prevê o acesso à educação sem condicioná-lo a uma idade mínima.




