A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento nacional ou importado não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Como a tese estabelecida nesta quinta-feira (08/11) aconteceu no julgamento de um recurso repetitivo, a decisão vale para todos os processos similares em curso nas instâncias inferiores.
A tese firmada foi a seguinte: “As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”. De acordo com a Seção – que reúne as duas Turmas de Direito Privado do STJ – caso o remédio seja registrado pela Anvisa ao longo do processo judicial, a operadora passa a ser obrigada a fornece-lo.
A questão foi debatida nos Recursos Especiais 1.712.163 e 1.726.539.
O julgamento havia começado no último dia 24 de outubro e foi concluído nesta quinta depois que o relator dos casos, ministro Moura Ribeiro, levou voto vista regimental. Ele havia pedido mais tempo para avaliar os argumentos apontados pela Defensoria Pública da União (DPU) – que sustentou que o Judiciário deveria intervir quando há uma demora excessiva da Anvisa para conceder os registros.




