Obrigar o motorista a ficar no local do acidente de trânsito não afronta o princípio da não autoincriminação, decidiu nesta quarta-feira (14/11) o Supremo Tribunal Federal. Por sete votos a quatro, o tribunal declarou constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

O Plenário analisou recurso contra acórdão das turmas recursais do Rio Grande do Sul que declarou o dispositivo inconstitucional. Para os juízes gaúchos, o CTB obriga as pessoas a produzirem provas contra si, o que é inconstitucional.
O julgamento teve início nesta manhã, quando o relator, ministro Luiz Fux, e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram pela validade do artigo 305 do CTB.
Na sessão desta tarde, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. “A PGR afirma expressamente que a permanência no local não cria para a pessoa que tenha se envolvido no acidente de alguma forma qualquer dever de produzir prova. Os acidentes podem acontecer por causas fortuitas ou causa maior”, disse.




