O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) começou a julgar as prestações de contas, referentes às Eleições 2018, entregues por candidatos e partidos políticos. Na última terça-feira (20), foi publicado o julgamento do primeiro processo dessa espécie, com a aprovação das contas de Daniel Soares, eleito deputado estadual pelo Democratas (DEM).
O dever de prestar contas vale inclusive para os candidatos que desistiram de concorrer à eleição e aos que tiveram o registro de candidatura indeferido. A Resolução nº 23.553/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2018.
Essa norma impõe limites de gastos e doações, orienta sobre a aplicação dos recursos e a emissão de recibos para as operações de recebimento de bens e serviços e ainda estabelece proibições (fontes vedadas). Os recursos de origem não identificada não podem ser utilizados por partidos políticos e candidatos e devem ser transferidos ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
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