Projeto de Lei que autoriza saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mesmo para quem pedir demissão, pode ser votado no Senado, na próxima terça-feira (27.11).
A proposta da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão.
A senadora considera injusta o tratamento diferenciado entre empregado e empregador, pois quando a rescisão ocorre por iniciativa do empregador, os créditos são liberados; quando o empregado inicia o processo de rescisão, os créditos são retidos. “Ora, essa diferença de tratamento é injustificável, valorizando sobremaneira as razões do empregador”, justifica a parlamentar.
Para Rose Freitas, a emancipação dos trabalhadores passa, também, pelo direito de usufruir de seus fundos de poupança e reserva, nos momentos julgados, por eles, mais convenientes.




