As pessoas que têm planos de saúde empresariais e não estão satisfeitas poderão trocar a atual operadora, sem cumprir a carência para os procedimentos.A única exceção será para cobertura não prevista no plano anterior.
Essa mudança também poderá ocorrer em qualquer período.
As regras só começam a valer a partir de junho do ano que vem. As modificações foram estabelecidas em resolução da ANS- Agência Nacional de Saúde Suplementar, aprovada esta semana. O texto ainda será publicado no Diário Oficial da União.




