quarta-feira, 16 set 2026 ☀ Franca/SP 18°C
DólarR$ 5,18
EuroR$ 5,98
Selic14,50%
BitcoinR$ 326 mil

Tribunal Regional Eleitoral já rejeitou as contas de 38 deputados eleitos por SP

Julgamentos se encerram no prazo de três dias antes da diplomação, que acontece na próxima terça

Compartilhar

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já julgou a prestação de contas de 96 dos 164 deputados estaduais e federais eleitos pelo Estado no pleito de 2018. Desses, 14 tiveram as contas aprovadas, 44 aprovadas com ressalvas e 38 desaprovadas. Os números estão atualizados até esta quinta-feira (13).

A prestação de contas é regulamentada pela Resolução nº 23.553/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o art. 77, a Justiça Eleitoral tem quatro opções no momento da verificação das contas: a) aprovação, quando estiveram regulares; b) aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; c) desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam sua regularidade; e d) não prestação, quando faltarem documentos relevantes, houver omissão quanto às diligências determinadas e/ou as justificativas apresentadas não forem aceitas.

No último caso, o candidato é impedido de obter a quitação eleitoral até o final da legislatura, sendo barrada, portanto, a diplomação. Se ocorrer desaprovação, o político pode ser diplomado, porém a Justiça Eleitoral remeterá cópia do processo ao Ministério Público, para análise de eventual interposição de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), conforme o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

Os Tribunais Regionais Eleitorais devem julgar as contas dos candidatos até três dias antes da diplomação. A cerimônia no TRE-SP está marcada para 18 de dezembro. No momento do julgamento, dá-se preferência aos candidatos eleitos, iniciando-se a análise por eles.

Em Eleições Gerais como as de 2018, o TRE-SP tem competência para verificar a regularidade das contas de deputados estaduais, federais, senadores e governador do Estado.

Todos os candidatos, incluindo quem não foi eleito e renunciou, desistiu, foi substituído ou teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido, foram obrigados a prestar contas até 6 de novembro. No caso dos concorrentes no segundo turno, o prazo se encerrou no dia 17 do mesmo mês. 

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região