Durante o recesso de final de ano – de 20/12/18 a 6/1/19 –, o Tribunal de Justiça de São Paulo atenderá em sistema de plantão judiciário para o recebimento de medidas urgentes, previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no artigo 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Petições Iniciais e Intermediárias
De acordo com o Comunicado Conjunto n° 2.486/18, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (17), as petições iniciais deverão ser apresentadas mediante peticionamento eletrônico no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária. Já as petições intermediárias deverão ser apresentadas via peticionamento eletrônico intermediário para os processos digitais, e em meio físico para os processos com tramitação física e também para as referentes a processos em trâmite fora do “Foro Plantão”.
Excetuam-se da obrigatoriedade de peticionamento eletrônico os pedidos formulados pelas partes nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado. Não serão conhecidos no Plantão pedidos cautelares eletrônicos que forem ajuizados em unidades distintas do respectivo “Foro Plantão”. Na hipótese de ajuizamento eletrônico equivocado, o pedido deverá ser reapresentado em meio físico, acompanhado de ofício padrão assinado pela autoridade policial apontando o envio equivocado.




