Os motoristas que
receberam multa do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP)
por uma infração cometida por outra pessoa que dirigia seu veículo não precisam
enviar cartas ou procurar uma unidade do departamento para informar o condutor.
O serviço pode ser
feito pela Internet, desde junho de 2016.
A indicação de condutor deve ser feita pelo
proprietário sempre que o veículo for conduzido por outra pessoa e for registrada
alguma infração na ocasião.
Isso permite que a
pontuação seja atribuída na habilitação correta. Do contrário, o dono do
veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos. Cabe
ressaltar que a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do
proprietário legal.




