Foi publicada nesta
quinta-feira, 20 de dezembro, no Diário Oficial da União a Lei nº 13.770, que
garante cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação
decorrente de tratamento de câncer.
De acordo com o texto, os procedimentos de simetria da mama e de
reconstrução do complexo aréolo-mamilar passam a ser considerados partes
integrantes da cirurgia plástica.
A lei estabelece ainda que, quando existirem condições técnicas,
a reconstrução da mama seja efetuada de forma imediata. Quando isso não for
possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a
realização da cirurgia logo após alcançar as condições clínicas exigidas.
A norma entra em vigor em 180 dias.




