Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 11091/18, dos senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Paulo Paim (PT-RS), que estabelece mudanças na regulação da curatela prevista na legislação.
A curatela é a nomeação judicial de um terceiro, o curador, para cuidar dos interesses de uma pessoa sem condições de manifestar sua vontade.
A proposta busca recuperar dispositivos sobre a curatela do Código Civil (Lei 10.406/02) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), derrubados pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Segundo os autores, a Lei Brasileira de Inclusão foi um avanço, mas deixou “lapsos e inconsistências” que desprotegeram pessoas desprovidas do mínimo de lucidez ou de capacidade comunicativa. “Não nos referimos apenas às pessoas com discernimento intelectual reduzido, mas especialmente àquelas em profundo grau de obnubilação”, afirmam os senadores em justificativa.




