Empresas brasileiras ou estrangeiras que atuem no Brasil poderão ter facilitada a transferência ou contratação de brasileiros para missões ou trabalhos a serem realizados no exterior. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado 138/2017, que busca atualizar a legislação vigente, para facilitar e desonerar a contratação desses funcionários.
De autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), a proposição será votada ano que vem na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria do senador Jorge Viana (PT-AC), em decisão terminativa. Se aprovado na comissão, segue direto para exame da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso dos senadores para apreciação em Plenário. O projeto já foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde também foi relatado pelo senador do Acre.
— No momento em que a legislação cria dificuldades para se alocar mão de obra nos projetos no exterior, isso cria dificuldades para a própria operação das empresas. Portanto, esse projeto vai representar um avanço no sentido de estimular esse movimento de internacionalização das empresas brasileiras e, o que é mais importante, sem que isso signifique nenhum sacrifício, nenhum comprometimento dos direitos do trabalhador. Aplica-se o princípio da territorialidade, ou seja, aplicar a legislação trabalhista do país em que ocorre a prestação do serviço, mas sem nenhum prejuízo dos direitos do trabalhador — afirma Armando Monteiro, autor do texto.
De acordo com Jorge Viana, a atual legislação (Lei 7.064/1982), somada a jurisprudências posteriores do Tribunal Superior do Trabalho (TST), provoca grandes entraves para a contratação ou transferência de brasileiros para o exterior.




