O Prefeito de Rifaina, Hugo Lourenço, assinou no último dia 25 de setembro, o Decreto nº. 1.111 que regulamenta o comércio e utilização de bebidas em garrafas de vidro e também o fornecimento e uso de copos de vidro, a utilização de churrasqueiras, disciplinando também o uso de aparelhagem de som pelos comerciantes na orla da praia artificial de Rifaina no próximo final de ano.
Pelo decreto, fica vedado durante o período de réveillon (de 31 de dezembro a 01 de janeiro de 2019), qualquer tipo de venda e uso de bebida de garrafa em vidro por comerciantes e ambulantes.
O Decreto foi publicado neste site/portal no dia 01/10 passado e proíbe também o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e orla da praia artificial, tanto no comércio quanto pelos turistas.
No mesmo período, a exemplo do que já ocorre diariamente por todo o ano, é proibido o uso de churrasqueiras em calçadas em toda orla da praia (da Rampa Municipal até o Teatro de Arena) pelos comerciantes, turistas e moradores.




