O cálculo das aposentadorias por
tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira, 31 de dezembro,
quando será acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um
ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida
como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
Quem quiser se aposentar pela regra
atual – e já cumpre os requisitos – têm até domingo, 30, para fazer a
solicitação.
Pela fórmula 85/95, a soma da idade e
do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O
tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos.
Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos,
precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir do dia 31, para se aposentar
com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma
precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.




