O cálculo das
aposentadorias por tempo de contribuição mudou nesta segunda-feira, 31 de
dezembro, quando foi acionada uma regra implementada por lei em 2015.
A regra exige um ano
a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como
85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de
contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho
das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por
exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo
menos 55 anos para se aposentar.
A partir de hoje, para se aposentar com o tempo mínimo de
contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96.
A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.




