O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.798, que acrescenta ao Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/1990) artigo instituindo a data de 1º de fevereiro para
início da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.
A oficialização da data, que será
celebrada anualmente, foi proposta em 2010 pela então senadora Marisa Serrano
(PSDB-MS).
Segundo a lei, nesse período,
atividades de cunho preventivo e educativo deverão ser desenvolvidas
conjuntamente pelo poder público e por organizações da sociedade civil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente define como criança quem tem até 12 anos
incompletos e como adolescente, quem tem idade entre 12 e 18 anos.
Dados da Organização Mundial de Saúde
(OMS) divulgados em fevereiro do ano passado revelam que, na América Latina e
no Caribe, a taxa de gravidez entre adolescentes é a segunda mais alta do
mundo, superada apenas pela média da África Subsaariana.




