O prefeito Gilson de Souza (DEM) está sendo processado, por improbidade administrativa, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A ação foi proposta pelo promotor Paulo César Corrêa Borges em 19 de dezembro e aceita pelo juiz de Direito, Miguel Aurélio Pena, no dia oito de janeiro.
O processo movido pelo promotor foi fundamentado no pagamento do aluguel de nove mil reais em um imóvel fechado, na Vila Imperador, onde funcionava a Incubadora de Empresas de Franca. O trabalho parou mas ainda assim o prefeito renovou o contrato e continuou dispendendo recursos públicos em um prédio fechado.
O promotor Paulo Borges se baseou na denúncia do Observatório Social do Brasil, de Franca, e em matérias jornalísticas para abrir o processo por improbidade administrativa. O Jornal da Franca, desde o início, posicionou-se de forma crítica ao pagamento de tais valores sobre um prédio fechado. Tais recursos deveriam ter sido aplicado em frentes como saúde, educação, ação social, entre outras.
O Ministério Público pediu à Justiça, diante do prejuízo ao erário público, a indisponibilidade de bens de Gilson de Souza para garantir o ressarcimento do prejuízo no valor de R$ 81 mil, ou seja, nove meses de pagamentos do imóvel – até o mês de dezembro.




