Entrou em vigor na quinta-feira, 10 de janeiro, a obrigatoriedade
de adesão ao eSocial para empregadores do Simples Nacional (incluindo MEI),
empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades
sem fins lucrativos.
O
eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais,
previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o
preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram
enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a
Receita Federal.
Nesta
primeira fase, os empregadores deverão fazer o cadastro do empregador e
tabelas. A segunda fase, que compreende os dados dos trabalhadores e vínculo de
emprego, começa em abril para este grupo.
Veja abaixo as
fases de entrega ao eSocial para todos os grupos:




