O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou em outubro do ano passado uma resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou para 1º de março de 2019 a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas.
As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente à metade do valor da infração leve atual.




