O empregado demitido sem
justa causa terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à
inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado,
informou o Ministério da Economia.
A parcela máxima
passará de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do
salário mínimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão
pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro
e para os novos benefícios.
Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode
receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo
trabalhado e o número de pedidos do benefício.
A parcela é
calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes
da demissão. Caso o trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o
cálculo segue a média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo
do caso.




