Os bancos poderão
sacar das contas correntes de pessoas falecidas créditos irregulares do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para restituir os valores ao
governo.
O Conselho Monetário
Nacional (CMN) aprovou a resolução que regulamenta a Medida Provisória 871,
conhecida como MP das Fraudes, que permite o acesso às contas-correntes de
beneficiários que morreram.
De acordo com o Ministério da Economia, a resolução do CMN foi
necessária para invalidar dispositivos anteriores que restringiam a movimentação
da conta ao correntista ou a pessoas autorizadas por ele.
Se não houver valor
suficiente a ser sacado na conta do falecido, o banco comunicará às autoridades
sem ser responsabilizado pela falta de dinheiro.
Editada no último dia 18, a MP 871 deverá gerar economia de R$
9,8 bilhões por ano, segundo a Casa Civil.
A própria MP
determinava que os pagamentos feitos a segurados falecidos deveriam ser
devolvidos ao governo. Segundo o Ministério da Economia, a regulamentação dará
segurança jurídica para que os próprios bancos retirem os recursos da conta corrente
e remeta-os ao INSS.



