O prefeito Gilson de Souza (DEM) está sendo processado por improbidade administrativa por pagar aluguel de R$ 9 mil mensais por um prédio desocupado, na Rua Antônio Bernardes Pinto, na Vila Imperador, onde funcionou a Incubadora de Empresas.
A denúncia partiu do Observatório Social e originou uma investigação e a ação por improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público, aceita pela Justiça, a quem caberá decidir pela inocência ou culpa do prefeito.
Se condenado, Gilson de Souza poderá ter que devolver ao erário público mais de R$ 300, entre valor pago indevidamente e multas, além de perda do cargo eletivo e dos direitos políticos por até cinco anos.
O advogado de Gilson, Denílson de Carvalho, apresentou defesa de seu cliente. Em suas argumentações, alega que não houve improbidade, já que, em sua tese, o prefeito “não teria se beneficiado” do eventual ato de improbidade.




