A Declaração de
Imposto da Pessoa Física deve ser entregue entre 07 de março e 30 de abril de
2019, pela Internet.
As regras para a
entrega da declaração anual estão em Instrução Normativa da Receita Federal,
publicada nesta sexta-feira, 22 de fevereiro, no Diário Oficial da União.
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física
residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos
tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$
28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do
Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da
celebração do contrato de venda.




