As contribuições dos
trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente
do salário. Medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e
pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto
sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas
precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.
Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a
contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam
manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as
empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia, Rogério Marinho, explicou, na rede social Twitter, que a medida
provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da contribuição
sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a determinar o desconto
automático em folha.




