A Mulher pode tomar a seu favor novos dispositivos decorrentes da Reforma Trabalhista. Com a atualização da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), novas modalidades de emprego podem ser alternativas às mulheres em razão da maior flexibilidade da jornada de trabalho, podendo a mulher ter carteira assinada e conciliar a profissão com a vida de dona de casa, mãe e colaboradora.
Desde que entrou em vigor, em 11 de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista trouxe dois tipos de emprego que favorecem a vida corrida das mulheres: Teletrabalho e Trabalho Intermitente. O advogado trabalhista Jano Freire, sócio do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados, frisa que os dois modos beneficiam a mulher em relação ao período de trabalho por conta da flexibilidade da jornada de trabalho. “São modalidades que não se sujeitam ao controle de jornada, e o Teletrabalho ainda utiliza a tecnologia para a prestação de serviços sem a necessidade do empregado se deslocar até a empresa. Já não era sem tempo que a CLT devia reparar essas atualidades”, reforça Freire.

Há diversos modelos de Teletrabalho. O mais conhecido é o home office, em que o trabalho ocorre fora do ambiente da empresa, na residência do próprio empregado, através de computadores e telecomunicações, sem necessitar de explicações ao contratante sobre o período de trabalho, bastando o cumprimento de suas metas e prazos, de acordo com a sua própria organização.




