A Justiça determinou que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de
Ribeirão Preto garantam, no prazo de 90 dias, uma cirurgia para mudança de sexo
sem custos para uma mecânica de 46 anos.
A alegação da Defensoria Pública, autora da ação civil, foi de que a
paciente trans – que deseja a redesignação do masculino para o feminino – teria
que esperar até dez anos para conseguir o procedimento pelo Sistema Único de
Saúde (SUS) no Hospital das Clínicas da USP, demora que lhe causa transtornos
na identidade de gênero.
Em caso de descumprimento da decisão, expedida pela juíza da 2ª Vara da
Fazenda Pública de Ribeirão, Lucilene Aparecida Canella de Melo, município e
Estado devem ser multados em R$ 1 mil por dia.
O
caso já foi levado, por recursos do Estado e da Prefeitura, para a 4ª Câmara de
Direito Público, do Tribunal de Justiça (TJ-SP), segundo informações contidas
no processo eletrônico.




