Brasileiros que deixaram o País definitivamente mas seguem recebendo rendimentos no País também devem prestar contas à Receita Federal, não importa qual o motivo da saída. Deixar a vida por aqui mas também quitar obrigações com o fisco requer alguns cuidados, apontam analistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Para dispensar a necessidade de declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatório o envio de dois documentos: a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva. Ambos são válidos para o período em que o indivíduo estiver morando fora. O esclarecimento da situação perante a Receita garante que a pessoa não seja tributada nos dois países, alerta o advogado Renato Vilela Faria, sócio do Peixoto & Cury Advogados.
“A situação pode ser caracterizada como dupla residência. Assim, qualquer rendimento ou pagamento recebido será tributado nos dois lugares caso a comunicação à Receita não tenha sido feita”, esclarece o advogado.
Ele ressalta que, em casos de acordo entre os países em questão, poderá haver uma compensação onde o contribuinte poderá abater a diferença entre as duas alíquotas. Portugal, o segundo destino mais escolhido por aqueles que decidem viver fora do Brasil, oferece essa vantagem. Ao contrário dos Estados Unidos: o campeão em receber brasileiros que vão morar fora não possui nenhum tipo de acordo e quem não fizer o informe correto é tributado aqui e lá. “Em qualquer caso, a pessoa ainda perde com a variação cambial”, afirma Renato Vilela Faria.




