A expectativa em relação ao casamento é que ele seja eterno. Porém, na realidade não é sempre que isso acontece. Só no Brasil, o número de divórcios aumentou 8,3% entre os anos de 2016 e 2017, segundo informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). No momento da separação, divergências podem surgir, principalmente quando existem bens e empresas envolvidos.
Ainda de acordo com o IBGE, os matrimônios brasileiros duram, em média, 14 anos. Tempo suficiente para o casal acumular patrimônios que podem levar a discussões judiciais. Para Natália Marques, advogada do escritório Dosso Toledo Advogados, as dúvidas e os conflitos são ainda mais recorrentes em processos que envolvem sociedades empresárias.
Quando um dos cônjuges faz parte de uma sociedade limitada, entende-se que essa pessoa tem participação no capital social da empresa, participação essa que é traduzida em “quotas” com valores patrimoniais. A depender do regime de bens, essas quotas poderão ser divididas no ato do divórcio.
“Não é difícil vermos casos em que, já antevendo a separação, o cônjuge que é sócio de determinada sociedade faz uso de manobras societárias para tentar ‘diminuir’ o patrimônio que fará parte da partilha”, ressalta Natália. Para evitar o prejuízo pessoal decorrente do divórcio, uma das partes pode, por exemplo, às vésperas da separação, simular sua “saída” da sociedade, de modo que suas quotas não sejam incluídas na partilha. Pode, ainda, tentar fraudar documentos contábeis e informações financeiras com o intuito de demonstrar uma realidade diferente e atribuir um falso valor para essas quotas, mais baixos do que seriam de fato.




