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Justiça cancela aumento em estrada que francanos e mineiros usam para Brasília

Trecho não teve investimento por parte da concessionária que administra a rodovia

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Reajuste barrado entrou em vigor em 16 de janeiro (Foto Reprodução)

O aumento de 32,89% no pedágio da BR-050, entre Uberlândia, no Triângulo Mineiro, até a divisa de Minas Gerais com Goiás, foi suspenso pela Justiça. A estrada é usada por motoristas de São Paulo e Minas, tanto para o transporte de cargas como para veículos de passeio, pois, além de Goiás, liga a Brasília, a Capital Federal

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com o pedido por entender que o trecho não teve investimento por parte da concessionária que administra a rodovia. Além disso, relata que o percentual usado para o reajuste está acima da inflação de 2015, que foi de 10,67%. 

Desde 16 de janeiro, os valores das tarifas básicas passaram a variar de R$ 4 a R$ 6,90. A taxa vale para automóvel, caminhonete e furgão. O reajuste, autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi questionado pelo MPF. 

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“Mais grave é que a cobrança do pedágio é feita em um trecho onde não foi realizado qualquer investimento pela concessionária além da construção das duas praças de pedágio”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação. 

Segundo ele, no trecho não há sinalização e “boa parte de sua cobertura asfáltica encontra-se em péssimas condições de trafegabilidade, com inúmeras deformações e buracos”.

A MGO Rodovias, concessionária responsável pela rodovia, informou que o trecho ainda se encontra sob supervisão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Por isso, as obras de manutenção e instalação de sinalização deveriam ser feitas pelo órgão. Já o Dnit afirmou que não existe previsão orçamentária para a realização de obras no local. 

Para o procurador, o aumento prejudica os usuários. “O que se vê, portanto, é que a concessionária, autorizada pela ANTT, iniciou a cobrança de tarifa na BR-050 sem oferecer nenhuma contraprestação aos usuários. A empresa não se dignou a sinalizar a rodovia, nem adotou qualquer medida de manutenção e conservação do pavimento, contrariando um conceito básico do Direito Tributário, segundo o qual a cobrança da tarifa exige uma contraprestação para o usuário”, explica Cléber Neves.

Ao deferir o pedido de liminar, o juízo federal afirmou que a manutenção do reajuste trará “evidente prejuízo irrecuperável aos usuários da rodovia, diante da impossibilidade de reversão dos valores pagos. Por outro lado, subsequente decisão favorável às requeridas poderá viabilizar posterior cobrança”. Alegou, ainda, que a decisão não levará prejuízos para a concessionária.

Furando Pedágio

A cada hora, 12 motoristas e motociclistas, em média, passam sem pagar pedágio em quatro das cinco rodovias concedidas à iniciativa privada em Minas Gerais, totalizando pouco mais de 18 mil evasões em dois meses.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata a evasão como infração grave, punida com a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 127,69. Porém, a maioria esmagadora das infrações não tem flagrante de policial rodoviário, o que inviabiliza o registro da autuação. 

Cesar Colleti

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