Em junho de 2018 a Prefeitura Municipal de Guaíra, por meio do Departamento de Fiscalização de Posturas notificou os donos de prédios comerciais e empresários para que atendam a norma de inclusão social, proporcionando acesso facilitado à locomoção de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a lojas e outros estabelecimentos, através de rampa de acessibilidade em lugar de degraus, oferecendo oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos.
Diante da dificuldade encontrada em algumas edificações mais antigas, o departamento ampliou o prazo até 30 de junho de 2019. A prefeitura poderá indeferir novos pedidos de alvará após 30 de junho caso permaneça a irregularidade.
Os pedidos de comerciantes que optarem pela chamada “rampa móvel” poderão ser autorizados quando realmente não seja possível construir a rampa convencional. Nestes casos o lojista deverá afixar cartaz próximo à entrada com os seguintes dizeres: “Possuímos rampa móvel de acessibilidade. Solicite a nossos atendentes”.
“Com esta ação, a prefeitura visa conscientizar e sensibilizar donos de prédios e comerciantes, e esta amparada pela Lei Federal nº 7853/1989, Decreto Federal nº 3298/1999, Lei Federal nº 10098/2000 e Lei Municipal nº 1904/2000, além de atender aos anseios dos conselhos municipais de defesa dos direitos do idoso e da pessoa com deficiência”, explicou Edvaldo Faria, Chefe do Departamento de Fiscalização de Posturas do município.




