Estudantes que têm dívidas com o Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies) poderão solicitar a renegociação dos valores
devidos entre os dias 29 de abril a 29 de julho. O prazo
foi divulgado em portaria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pela execução do
programa.
As regras para a renegociação foram divulgadas no ano passado.
Podem ser renegociados os contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90
dias e que ainda estiverem no período de amortização e não tenham sido alvo de
ação judicial pelo agente financeiro. A medida vale para os contratos de
financiamentos concedidos até o segundo semestre de 2017.
Os contratantes do Fies terão duas opções: o
reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48
parcelas mensais, além de incluir os estudantes com contratos mais antigos na
campanha de renegociação; e o reescalonamento, que possibilita diluir os
valores em atraso nas parcelas a vencer.
Para isso, deverá ser paga uma parcela de entrada, em espécie,
correspondente ao maior valor entre 10% do valor consolidado da dívida vencida
e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação
não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo
remanescente contratual.




