Um decreto publicado nesta quarta-feira (08/05/2019) no Diário Oficial da União (DOU), pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), amplia o porte de armas de fogo para um conjunto de profissionais. Entre os beneficiados estão advogados, caminhoneiros, conselheiros tutelares e políticos eleitos.
Conforme o Estatuto do Desarmamento, é preciso ter 25 anos ou mais, comprovar capacidade técnica e psicológica para uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.
Também é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. Assim, com o decreto publicado hoje, não será necessário a comprovação de efetiva necessidade para os seguintes profissionais:




