O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) enviou um ofício-circular conjunto que permite aceitar como tempo de
contribuição o período trabalhado antes dos 16 anos.
Com isso, a inclusão desse tempo no
cálculo da aposentadoria passa a ser feito administrativamente e em nível
nacional. No entanto, para que esse tempo seja aceito, será preciso apresentar
o mesmo tipo de comprovação exigida para os segurados maiores de 16 anos.
Atualmente, o INSS só aceita como
segurados trabalhadores com 16 anos de idade ou mais. Quem começou a trabalhar
mais cedo e tentava incluir esse período no tempo de contribuição acabava tendo
que buscar a Justiça.
O ofício foi criado em cumprimento a
uma ação civil pública e determina que “o período exercido como segurado
obrigatório realizado abaixo da idade mínima permitida à época deverá ser
aceito como tempo de contribuição”. Como a legislação foi alterada ao
longo dos anos, há uma variação nas idades mínimas, de acordo com cada período.
Serão contemplados com o ofício, portanto, trabalhadores que começaram a
trabalhar:




