Quem recebeu uma multa por uma infração que foi
cometida por outra pessoa que dirigia seu veículo não precisa enviar cartas ou
procurar uma unidade do Detran.SP para informar o condutor. O serviço pode ser
feito pela internet, desde junho de 2016.
A indicação de condutor deve ser feita pelo
proprietário sempre que o veículo for conduzido por outra pessoa e for
registrada alguma infração na ocasião. Isso permite que a pontuação seja
atribuída na habilitação correta. Do contrário, o dono do veículo será
considerado o responsável e receberá os pontos. Cabe ressaltar que a multa é
sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal.
O Detran.SP verifica se a assinatura e a imagem da
foto que constam na CNH do condutor indicado pelo proprietário correspondem às
registradas no sistema de coleta biométrica, realizada em todo cadastro para
primeira habilitação, renovação, mudança e adição de categoria.
O órgão autuador varia de acordo com o tipo de
infração e a localidade em que foi cometida. Infrações mais comuns, como, por
exemplo, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de
velocidade, circulação em faixa exclusiva e desrespeito ao rodízio, são
registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em
geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento
de Estradas de Rodagem (DER).
Conforme estabelece a legislação federal, cada
órgão de trânsito é responsável pelas autuações que realiza. Por isso, só quem
registrou a infração pode receber a indicação de condutor e processar os
pontos.
Como fazer
Para enviar a indicação de condutor pela Internet
ao Detran.SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página e
clicar em “Indicação de condutor”.
Depois de fazer um rápido cadastro para criar login
e senha de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor
(por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal. O dono
do veículo deve preencher todos os campos, assinar no local apropriado e
coletar a assinatura do motorista infrator.
O envio deve ser feito dentro do prazo informado na
notificação, que é, no mínimo, de 15 dias. O passo a passo para fazer a
indicação de condutor de autuações feitas pelo Detran.SP pode ser acessado
aqui.
Não é possível indicar condutor para infrações de
exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo, como, por exemplo,
licenciamento em atraso, placas ilegíveis e falta de equipamento obrigatório.
Além disso, nenhum cidadão deve aceitar receber a
pontuação de uma infração que não foi cometida por ele, pois isso pode
caracterizar crime de falsidade ideológica. Nesse caso, os envolvidos respondem
na Justiça e podem ser presos por um período que varia de um a cinco anos.
Qualquer suspeita de irregularidade deve ser denunciada à polícia.



