Quem recebeu uma multa por uma infração que foi
cometida por outra pessoa que dirigia seu veículo não precisa enviar cartas ou
procurar uma unidade do Detran.SP para informar o condutor. O serviço pode ser
feito pela internet, desde junho de 2016.
A indicação de condutor deve ser feita pelo
proprietário sempre que o veículo for conduzido por outra pessoa e for
registrada alguma infração na ocasião. Isso permite que a pontuação seja
atribuída na habilitação correta. Do contrário, o dono do veículo será
considerado o responsável e receberá os pontos. Cabe ressaltar que a multa é
sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal.
O Detran.SP verifica se a assinatura e a imagem da
foto que constam na CNH do condutor indicado pelo proprietário correspondem às
registradas no sistema de coleta biométrica, realizada em todo cadastro para
primeira habilitação, renovação, mudança e adição de categoria.
O órgão autuador varia de acordo com o tipo de
infração e a localidade em que foi cometida. Infrações mais comuns, como, por
exemplo, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de
velocidade, circulação em faixa exclusiva e desrespeito ao rodízio, são
registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em
geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento
de Estradas de Rodagem (DER).




